Negócios - 3
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Um bom exemplo de decisões apressadas e, por isso, impensadas foi dado durante o período de racionamento de energia elétrica que assolou o país no inverno de 2001.
Ficou estipulado que haveria um limite para o consumo mensal para cada residência. O valor permitido seria 20% menor que o consumo médio durante o inverno do mesmo ano.
A principio ate parece uma medida justa, porém quando se analisa mais profundamente, verificasse que tal medida deixa margens a inúmeros questionamentos.
A redução de 20% pode ate ser fácil para aqueles que apresentavam um alto consumo, sem a menor preocupação sobre economia de energia.
Todavia, para muitos outros tal medida era impossível de ser cumprida sem atingir necessidades básicas. Os que se encontraram nesta situação foram aqueles que já praticavam o uso adequado da eletricidade, otimizando o consumo, tanto pela conscientização da necessidade de se evitar gastos desnecessários quanto para poupar dinheiro.
Desta forma, varias distorções existiram que, mesmo apresentando as devidas justificativas, não foram corrigidas.
Uma determinação estipulada foi que todo aquele que requisitasse, durante o racionamento, a instalação de medidor trifásico teriam o limite de 250 kW mensais. Fica claro o reconhecimento de que para uma residência desta categoria necessita de, no mínimo, este consumo.
Porem, em minha residência o consumo mensal, durante aquele inverno, foi de 220kW.
Baseando-se na sensatez, qualquer um pode claramente reconhecer que não deveria ocorrer a aplicação da redução de 20% em uma situações como esta.
Mas não foi isto que aconteceu, tivemos, então, que nos adaptar a 175kW.
Mesmo tendo sido requisitado a correção desta discrepância de coerência através da apresentação de documentação demonstrando que a residência havia sido reformada e aumentada durante este período, mas nem assim agiram com um pouco de bom senso.
Escrito por Claudio às 15h15
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